MP vai investigar possível irregularidade na fixação dos subsídios em Mirandópolis

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O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar possível inconstitucionalidade na lei que fixa os subsídios (salários) mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Mirandópolis na atual legislatura. A medida atende representação feita pela ONG (Organização Não Governamental) Ordem (Organização em Defesa da Cidadania de Mirandópolis), que questiona a vinculação da revisão anual dos subsídios dos agentes políticos municipais a datas e índices adotados na revisão da remuneração dos servidores municipais, contrariando a Constituição Federal. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

 

 O subsídio do prefeito, vice e vereadores de Mirandópolis para a Legislatura 2013 a 2016 foi fixado pela lei municipal 2.577/2012, sancionada pelo ex-prefeito José Antônio Rodrigues, em junho de 2012. A inconstitucionalidade - segundo a Ordem - está no artigo 5º dessa lei municipal, que prevê que os subsídios serão revistos na forma do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, ou seja, vincula a datas e índices adotados na revisão da remuneração dos servidores municipais.

 

 Pela lei, o subsídio mensal do prefeito para 2013 foi de R$ 13.130,01 e para o vice-prefeito de em R$ 4.689,36, mesma remuneração do presidente da Câmara. Já os demais vereadores tiveram direito a subsídio mensal de R$ 2.813,64. Aadministração não informou se já teve reajuste dos valores este ano. De acordo com a ONG, a Procuradoria-Geral de Justiça moveu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra lei semelhante da Prefeitura de Tupã e conseguiu, em abril do ano passado, uma liminar suspendendo a eficácia da lei.

 

PREFEITURA

A Prefeitura de Mirandópolis informou, por meio da assessoria de imprensa, que o Departamento Jurídico do município tomou ciência na quarta-feira da instauração do inquérito e a matéria está passando por análise e, por isso, ainda não respondeu aos questionamentos do MP.

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