População de Itapura poderá doar parte do IR para os fundos municipais da Criança e do Idoso
Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Idoso? Isso mesmo! Pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para instituições e abater do valor que seria pago à Receita Federal. Em Itapura, as doações beneficiam o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso.

Aqueles contribuintes que se interessarem poderão enviar a doação no momento de realizar a declaração, podendo optar por abater até 3% do imposto devido em caráter de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e outros 3% ao Fundo Municipal do Direito das Pessoas Idosas.
As informações legais sobre os referidos fundos no município, tais como para onde as doações deverão ser direcionadas encontram-se abaixo:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CNPJ: 45.390.805/0001-27
Banco: Banco do Brasil
Agência: 2833-9
Conta: 29.758-5
Fundo Municipal do Direito das Pessoas Idosas
CNPJ: 43.608.9014/0001-20
Banco: Banco do Brasil
Agência: 2833-9
Conta: 28740-7
Os recursos contribuem para a manutenção das atividades e garantem a humanização do atendimento. Também, ajudam na capacitação dos profissionais e no investimento em pesquisa e tecnologia.
A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços de excelência que são oferecidos pelos fundos municipais.