Justiça do Trabalho reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

A
Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra
pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa,
após a jornada de trabalho.
A
decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias
do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.
A
decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem
pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda
pode contestar a nova decisão.
No
entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer
os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.
Segundo
o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira
profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
OUTRO
LADO
Procurado,
o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o
assunto está sub judice.
Em
sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos
cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas
como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.