Aviso prévio de até 90 dias começa a valer hoje
Direitos

Entra
em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio
de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho.
A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na
última terça (11).
Até
então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De
acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de
demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem
tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos
na Constituição.
Depois
que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso
prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.
Nova
regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão
No
caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá
resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o
trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O
alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de
São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo
ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral,
onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte
que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que
demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.
Mudança divide
opinião de centrais sindicais
A
aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais
sindicais brasileiras.
Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida
insuficiente.
Por
outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia
ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.