Fraude ou compra de resultados passa a ser crime passível de prisão

Fraude ou compra de resultados passa a ser crime passível de prisão -
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A partir desta terça-feira, passa a ser crime passível de prisão de dois a seis anos a manipulação de resultados por juízes de futebol e compra de resultados por cartolas.

A lei será sancionada nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no CCBB (sede provisória do governo).

A nova regra proíbe explicitamente "solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não com o fim de alterar o resultado de uma competição esportiva" e "fraudar por qualquer meio ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado da competição esportiva."

Além de atingir juízes e cartolas, as mudanças no Estatuto do Torcedor miram cambistas, torcidas uniformizadas e torcedores dispostos a irem aos estádios para fazer tumulto.

Cambista pego vendendo ingressos estará sujeito à prisão de um a dois anos e ao pagamento de multa.

Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete estará sujeito a reclusão de dois a quatro anos e multa.

Promover tumulto e incitar a violência nos estádios causará prisão de um a dois anos mais multa, mas na sentença condenatória, o juiz poderá trocar essa pena pela proibição do torcedor assistir jogos nos estádios pelo prazo de três meses a três anos. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e produzido em consenso pelos ministérios do Esporte, da Justiça, CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e Ministério Público.

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