Andradina: Eleitores não podem ser presos

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Movimentação nas últimas eleições em frente ao colégio Álvaro Guião nas últimas eleições em 2008:  Foto: Arquivo Andravirtual

 

Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2010, marcadas para o próximo domingo, dia 3 de outubro. A partir de desta terça-feira (28),  até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (documento emitido pelo Estado que permite o trânsito dentro do pais, normalmente um  privilégio diplomático).

 

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18,  Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito. 

Dois documentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. 

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.


* Com informações do TSE


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