STJ autoriza bloqueio do FGTS e do PIS para pagamento de pensão

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado para pagamento de dívida de pensão alimentícia em caso de atraso. Na decisão, a Justiça também permite o bloqueio do PIS (Programa de Integração Social) para a mesma finalidade.

Após o bloqueio do fundo, se o trabalhador não quitar a dívida, o juiz pode emitir uma ordem de pagamento para a Caixa Econômica Federal – que é a gestora do FGTS – para que o montante seja liberado diretamente para o credor. Se preferir, o devedor pode quitar a dívida com outros recursos e pedir o desbloqueio do fundo.

Não há prazo específico para que o credor solicite a penhora, mas a partir de um mês de demora, o pedido já pode ser feito. Caso o valor da dívida seja maior do que o saldo que o trabalhador possui no fundo, todo o dinheiro será bloqueado e o juiz poderá solicitar a penhora de outros bens até completar o total devido.

Embora o FGTS seja impenhorável por se tratar de uma verba alimentícia, o STJ entende que o fundo pode ser usado nesses casos já que esses recursos são destinados a manter o sustento e a dignidade dos cidadãos.

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