Conselho absolve deputado do castelo em Brasília

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Por nove votos a quatro, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira rejeitar o pedido de cassação do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) e o absolver no processo em que respondia por quebra de decoro.

Moreira foi processado no colegiado por mau uso da verba indenizatória da Câmara, recurso no valor de R$ 15 mil a que todo parlamentar tem direito. Segundo a acusação, o deputado justificava os gastos com segurança apresentando notas fiscais de sua própria empresa, além de receber mensalmente o valor em dinheiro vivo, e não em conta bancária como determina o regulamento.

Ex-corregedor da Casa, cargo responsável por investigar irregularidades cometidas por deputados, Edmar Moreira chegou a dizer que poderia não ter condições de julgar seus pares por uma questão de amizade. Ao longo do ano foi confirmado que Moreira era dono de um castelo com 36 suítes, avaliado em R$ 25 milhões, no município de São João Nepomuceno (MG).

O relatório do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) chegou a recomendar a cassação do mandato de Moreira no último dia 17 de junho, mas um pedido de vista coletivo adiou a conclusão do caso. Nazareno foi designado relator após o titular, Sérgio Moraes (PTB-RS), ter afirmado que não havia provas contra o deputado dono do castelo e dito estar "se lixando" para o que pensava a opinião pública.

"A quebra do decoro está provada. Percepções indevidas (de recursos públicos) aqui estão claras. Nenhum ato dessa Casa prevê que ele poderia contratar a empresa dele. Isso sozinho quebra o princípio da legalidade. E quem acha que pode atuar aqui como se fosse privado já peca por quebra de decoro. É dever do deputado respeitar as leis e a Constituição sob a qual a gente jura ao assumir o mandato. O que listamos aqui foi a imoralidade dez vezes comprovada na atitude indecorosa", opinou o relator, Nazareno Fonteles, na sessão desta quarta.

Pena alternativa

Logo no início da sessão de julgamento parlamentares chegaram a defender penas alternativas a Edmar Moreira, como suspensão das prerrogativas parlamentares por seis meses. "Acho que o deputado praticou atos atentatórios ao decoro parlamentar, mas não ficou provado aqui no processo que ele praticou ato incompatível ao decoro parlamentar. E disso o raciocínio é que a pena proposta pelo relator é desproporcional e não prevista no Código de Ética e na Constituição Federal. Não existia regra naquela época (sobre a destinação da verba indenizatória a empresa própria)", sustentou o deputado Moreira Mendes (PPS-RO).

Pela proposta de Mendes, Edmar Moreira teria uma "pena alternativa", a perda das prerrogativas de deputado por 180 dias. Se tivesse sido aceita, a proposta impediria Moreira de discursar em Plenário, encaminhar discursos para publicação, se candidatar ou preencher um cargo da Mesa Diretora ou de uma comissão ou ainda ser designado relator. Em todo caso, manteria o principal benefício: o salário mensal de R$ 16,5 mil.

Conforme explicou o presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), com a absolvição de Edmar Moreira na sessão de hoje, ele deverá escolher um dos parlamentares que votaram contra a cassação para redigir um novo voto. Este futuro parecer poderá até defender a tese da pena alternativa, como sustentada por Moreira Mendes. "Sendo o relator derrotado, temos um voto vencedor (contrário à cassação). Esse relatório será submetido a uma votação do pleno do Conselho (de Ética)", disse o presidente do colegiado.

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