Funcionário chamado de 'boiola' e 'macaco' receberá R$ 27 mi
Paraná

A
empresa Viação Garcia Ltda e um funcionário foram condenados pelo Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR) a indenizar, por danos morais, um empregado da
empresa Fast Gôndolas que afirma ter sido chamado de 'macaco' e 'boiola'
enquanto fazia uma entrega. A sentença da 10.ª Câmara Cível do TJ foi
divulgada na terça-feira (21) e a decisão ocorreu em segunda instância. Eles
terão de dividir o valor de R$ 27 mil, em partilha que deverá seguir
determinação do juiz.
De
acordo com a ação, quando fazia a entrega de uma encomenda, o referido
funcionário da Viação Garcia, irritado com a demora no atendimento, dirigiu-se
ao mencionado empregado da Fast Gôndolas utilizando as palavras consideradas
ofensivas.
Segundo
o relator do recurso de apelação, juiz Albino Jacomel Guérios, "as duas
expressões dirigidas ao autor são ofensivas. Sabidamente, macaco é um termo
discriminatório ao negro. Assimila a pessoa negra a um animal irracional, a
algo subumano. O mesmo ocorre com o termo boiola. Os dois têm conotação
pejorativa. Aquele porque rebaixa o homem negro à condição de um animal; este,
porque importa no tratamento desigual de alguém pela simples opção sexual, como
se a heterossexualidade se constituísse em pré-requisito da dignidade da pessoa
humana. O homossexual não é menos pessoa que o heterossexual".
Ele
conclui dizendo que houve dano moral e afirma que o autor sentiu-se
extremamente constrangido, com semblante de choro, segundo uma das testemunhas.