Comissão quer transformar enriquecimento ilícito em crime

A
comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou
ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto,
servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de
determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos.
A
sugestão ocorre no momento em que o Congresso instala uma CPI para investigar
as atividades do contraventor Carlinhos Cachoeira.
No código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal. Os integrantes decidiram que o novo crime deve valer para quem não comprovar a origem de bens móveis (carros, títulos, etc.) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc.). A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão e a possibilidade de o Estado ficar com o produto de origem ilícita.
O
enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de
forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a
Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime,
como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas
são mais elevadas.
"O
enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado
anteriormente por um funcionário público", afirmou a defensora pública do
Estado de São Paulo Juliana Belloque, uma das integrantes da comissão.
"Ele acaba sendo um clamor da sociedade porque facilita bastante a
apuração de um delito e a identificação de um crime", completou.
Outro
integrante da comissão, o advogado Nabor Bulhões, foi frontalmente contrário à
alteração, que considera inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao
obrigar o acusado a comprovar que os bens que possui tiveram lastro financeiro.
O advogado pondera que o País já conta com uma série de leis para criminalizar
o enriquecimento ilícito.
O
relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves,
considera a proposta um "momento histórico" na luta contra a
corrupção. "Criminalizamos a conduta do funcionário que enriquece sem que
se saiba como", afirmou.
Foram
também alteradas as penas para crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos
de prisão para 3 a 8. A comissão argumenta que o juiz fixa o período de prisão
com base na pena mínima - que foi elevada em um ano -, e raramente chega ao
teto da pena. A comissão deve apresentar um texto final à Presidência do Senado
até maio.