STF considera constitucional exame da OAB

A
exigência de aprovação prévia em exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia, foi considerada
constitucional pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento a um recurso que questionava a
obrigatoriedade da avaliação. Como o recurso teve repercussão geral
reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que
tenham pedido idêntico.
O relator Marco Aurélio afirmou que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. A decisão foi
seguida pelos demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em
2007, na Universidade Luterana do Brasil, localizada em Canoas, no Rio Grande
do Sul. Ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional,
contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do
livre exercício das profissões, entre outros.