STF considera constitucional exame da OAB

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A exigência de aprovação prévia em exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia, foi considerada constitucional pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento a um recurso que questionava a obrigatoriedade da avaliação. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

O relator Marco Aurélio afirmou que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. A decisão foi seguida pelos demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil, localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. Ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

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