Lei reserva assentos duplos para obesos em ônibus

Mato Grosso do Sul

Lei reserva assentos duplos para obesos em ônibus -
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Uma lei sancionada nesta segunda-feira (1º) pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), obriga as empresas de ônibus a reservar assentos duplos para pessoas com obesidade em suas linhas intermunicipais.


A nova regra diz que os assentos deverão estar na primeira fileira e possuir ajustes para recuo ou remoção do braço intermediário. As empresas poderão cobrar tarifa extra ao usuário pela viagem.


"Os beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual", diz um artigo da lei.


A reserva dos assentos deve ser requisitada no mínimo 48 horas antes da viagem. "O objetivo da lei é proporcionar mais conforto e evitar constrangimento para a pessoa obesa e para os outros passageiros", disse o deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB), autor da proposta.


Se não houver reserva até o prazo limite, segundo a lei, os assentos ficam liberados para venda normal. A multa em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 778,00 ou o dobro deste valor, em caso de reincidência.


DÚVIDAS

As empresas do setor receberam prazo de 120 dias para adaptação às novas regras.


"Vamos aguardar a regulamentação, pois há muitas dúvidas no setor", disse Aylton Ribeiro, secretário do Rodosul (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de MS).


Uma dessas dúvidas, segundo ele, se refere à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança. "Não sabemos se vamos ter que instalar um cinto que sirva para dois assentos, por exemplo."

 

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