MPF pede liberação de uso de lápis e relógio no Enem

O
MPF/ES (Ministério Público Federal) no Espírito Santo ajuizou ação civil
pública com pedido de liminar contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), para que os candidatos inscritos no
Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 possam utilizar relógio mecânico,
lápis, borracha e apontador. De acordo com as regras do exame, os estudantes
não podem levar esses objetos para a prova.
Para
o MPF, não é razoável proibir a utilização desse tipo de material. A ação,
ajuizada nesta quinta-feira (4), é de autoria do procurador da República André
Pimentel Filho, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
De
acordo com a ação, a utilização de relógio é fundamental, pois um dos elementos
de dificuldade do exame é o controle do tempo para a resolução da prova, uma
vez que são cobradas 90 questões para um período de 4h30. "É evidente o
caráter fundamental que assume a administração do tempo no decorrer da
realização do exame", sustenta Pimentel.
Já
em relação à proibição da utilização de lápis, borracha e apontador, o
procurador considera que não há qualquer lógica nessa determinação: "São
materiais necessários para o bom desempenho dos alunos e não representam de
forma alguma sério risco de fraude", diz. "As medidas de segurança
estão virando paranoia sem sentido. E o pior é que, nesse caso específico,
podem prejudicar os desempenho dos estudantes", completa.
O
MPF mandou ofício para o Inep em 27 de outubro, pedindo explicações quanto às
proibições. O ofício não teria sido respondido, e outro documento foi enviado
ontem (3). Segundo o ministério, quanto ao uso de relógio, o Inep informou que
haveria três sinalizações de horas: uma para o início da prova, uma a 30
minutos do término e uma para o final da prova. Para o MPF, essa metodologia é
insatisfatória.
A
ação está na 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) e será apreciada pela juíza
Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand. A decisão está prevista para sair nesta
sexta-feira (5).
Em nota, o Inep informa que o MPF "não compreendeu as informações prestadas, e continuam convencidos que o procedimento – proibir ingresso em local de prova com relógio – garante maior segurança ao Exame". A instituição diz que "as medidas [foram tomadas] para garantir em juízo o resguardo de um valor maior, que é a segurança do exame, sem prejuízo do controle do tempo pelo aluno, já que o horário corrente poderá ser perguntado aos fiscais de sala a qualquer momento, conforme explicação feita pelo Inep ao MP".