Justiça nega habeas corpus ao goleiro Bruno

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O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou nesta quinta-feira, 15, liminar no pedido de habeas corpus impetrado por Bruno Fernandes, acusado de envolvimento no desaparecimento e suposto assassinato de Eliza Samudio.

Os advogados Ércio Quaresma Firpe e Claudineia Carla Calabund impetraram, na tarde de hoje, habeas corpus com pedido de liminar para o golerio do Flamengo. A distribuição foi feita para a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que funciona na Unidade Raja Gabaglia.

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