Andradina regulamenta o uso de bicicletas elétricas e veículos motorizados leves

Nova lei define regras para circulação de bicicletas elétricas em Andradina

Andradina regulamenta o uso de bicicletas elétricas e veículos motorizados leves - Andradina regulamenta uso de veículos elétricos e estabelece prazo para regularização
Andradina regulamenta uso de veículos elétricos e estabelece prazo para regularização - Foto: Divulgação
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O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou a lei de autoria do vereador Marcel Calestini que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ruas da cidade.

O uso desses veículos vem crescendo rapidamente no Brasil, impulsionado pelo aumento do custo dos combustíveis, pelos avanços tecnológicos e pela busca por alternativas sustentáveis de mobilidade. Cada vez mais presentes nas ruas, as bicicletas e motos elétricas se destacam pela economia, baixo impacto ambiental e facilidade de manutenção, mas ainda enfrentam desafios como a falta de infraestrutura adequada e a necessidade de regulamentação uniforme em todo o país.

A nova lei estabelece normas de segurança, idade mínima, penalidades e a obrigatoriedade de cadastro e emplacamento de determinados tipos de veículos junto ao Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).

O DIMU é o órgão municipal responsável por organizar e fiscalizar a mobilidade urbana em Andradina. Ele atuará na regulamentação do trânsito, aplicação de penalidades, gerenciamento do cadastro e emplacamento dos veículos previstos na lei e na oferta do curso de direção exigido aos condutores de bicicletas elétricas e motorizadas que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o vereador Marcel Calestini, o objetivo da regulamentação é equilibrar o incentivo à mobilidade limpa com a necessidade de segurança e ordenamento no trânsito. “A lei não vai contra a tendência dos veículos sustentáveis, mas cria regras para que a sociedade possa conviver com as mudanças com o mínimo de conflito, garantindo a segurança de todos”, afirmou.

Com a nova legislação, Andradina entra em um seleto grupo de municípios brasileiros que já possuem regras específicas para esse tipo de transporte. A expectativa é que as primeiras normas nacionais sobre o tema sejam publicadas apenas no próximo ano.

Principais regras da nova lei

Um dos pontos mais importantes da lei é a proibição do uso desses veículos por menores de 14 anos. A norma também prevê infrações e penalidades, com multas que variam de 3 a 6 UFMs (Unidades Fiscais do Município) e remoção do veículo em caso de descumprimento. Cada UFM tem valor aproximado de R$ 35, e equipamentos não reclamados após 60 dias poderão ser leiloados.

Entre as infrações estão trafegar fora das áreas permitidas, excesso de velocidade, ausência de equipamentos de segurança, transporte irregular de passageiros e estacionamento indevido. A fiscalização será feita por agentes de trânsito municipais e pela Polícia Militar.

Todas as bicicletas elétricas e equipamentos motorizados com potência de até 1.000 watts deverão ser cadastrados e emplacados no DIMU em até 30 dias após a compra, com prazo geral de regularização até 30 de junho de 2026. Após essa data, veículos não cadastrados estarão proibidos de circular.

Os equipamentos elétricos estão isentos de taxas de cadastro e emplacamento, como forma de incentivo à mobilidade sustentável. Já os veículos com motor a combustão deverão pagar uma taxa, cujo valor será definido por decreto municipal.

Categorias e condições de uso

Até 350 watts:

  • Permitidas em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres (nestas, apenas empurrando o veículo);

  • Velocidade máxima de 20 km/h;

  • Obrigatória a presença de campainha, luzes, indicador de velocidade e dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas.

Até 1.000 watts:

  • Devem circular apenas na faixa direita da pista de rolamento;

  • Velocidade máxima de 32 km/h;

  • Exigência de emplacamento e cadastro no DIMU;

  • Necessário curso de direção do DIMU ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança;

  • Prazo para regularização: até 30 de junho de 2026.

Com a medida, o município se antecipa à futura regulamentação nacional e reforça o compromisso com a segurança, o ordenamento urbano e a promoção de uma mobilidade mais sustentável.

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