Secretaria de Andradina recebe inscrições para auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc

O Secretário de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
anunciou que estão abertas as inscrições para acesso ao Auxílio Emergencial
para artistas através da Lei Aldir Blanc (Decreto nº 10.464, de 2020).
“O nosso edital foi feito na realidade andradinense e já fizemos um
pré-cadastro desde janeiro até agosto para poder distribuir de maneira justa
todo o recurso”, disse André Ricardo Lopes.
A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da
importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em
sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de
fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação
social.
O subsecretário Fabrício Indião afirmou que a secretaria preparou uma equipe
para atender os artistas individualmente no Centro Cultural Pioneiros de
Andradina. “Uma equipe está preparada para todo apoio todo suporte para que
você possa conseguir o seu auxílio”, disse Indião.
Quem tem direito ao benefício?
Entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que
participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos
artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros
e professores de escolas de arte e capoeira”.
Também é muito importante que vocês nem edital para que vocês tragam toda a
documentação necessária que nós temos um prazo curto. Pretendemos trabalhar de
forma humanizada e eficaz”, disse Rogério Cazonatto Diretor de Esportes e
Modalidades.
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor
cultural, sendo que o benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma
família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a
duas cotas.
Para ter direito ao benefício, o profissional do setor
artístico terá de comprovar atuação na área e não
poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo
seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário
mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for
maior.