Justiça de Andradina decide manter feriado religioso

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A Justiça manteve o meio feriado de 6 de agosto em Andradina em comemoração e respeito à procissão de Bom Jesus da Lapa ao patrimônio de Paranápolis. Em decisão do último dia 12, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela Prefeitura contra a lei municipal 3.054, de 11 de março deste ano, que institui o feriado a partir das 12h. 

O evento é considerado a maior manifestação religiosa do município e reúne milhares de fiéis todos os anos. Cabe recurso da decisão.A lei foi aprovada e sancionada pela Câmara, após veto do prefeito Jamil Ono (PT). A administração municipal, então, ingressou com a ação em agosto, com pedido liminar, sob a alegação de que a lei não poderia ter partido do Legislativo.

Sustentou ainda que a manutenção de um feriado influencia toda a rotina da cidade e afeta diversos setores produtivos, além de outras atividades econômicas, e paralisa todo o poder público. Segundo a Adin, a lei ainda ofende o segundo artigo da lei federal 9.093/95, que determina que qualquer município pode instituir feriado municipal no limite de quatro religiosos, de acordo com tradição local, exceto a Sexta-feira da Paixão.

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