Justiça nega mandado de segurança à Associação Cristã Servir em Andradina
A Secretária Jurídica de Andradina obteve uma importante vitória judicial: a 4ª Vara Judicial da Comarca de Andradina denegou o mandado de segurança impetrado pela Associação Cristã Servir contra o Município, encerrando o processo com decisão favorável à administração municipal.
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A associação buscava garantir o repasse de R$ 200 mil provenientes de emendas
parlamentares impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025,
alegando descumprimento legal por parte do Executivo. No entanto, o juiz Marcos
Vinicius Krause Bierhalz reconheceu que os quatro vereadores autores das
emendas — André Ricardo Lopes, Elaine Vogel Rodrigues, Fabrício Henrique
Mazotti e Guilherme Marques Pugliese — solicitaram formalmente o
redirecionamento dos recursos para outras entidades e programas sociais, o que
descaracteriza a obrigatoriedade de execução original.
Além disso, a Associação Cristã Servir foi penalizada administrativamente com
suspensão de dois anos para firmar parcerias com o Município, após apuração de
desvio de finalidade no uso de verbas públicas em 2024. O processo apontou o
uso indevido de R$ 106 mil para pagamento de aluguel de imóvel vinculado a
entidade religiosa diversa, fora do escopo da parceria firmada.
Segundo o magistrado, “a negativa do repasse não decorreu de arbítrio do
Executivo, mas sim de alteração legítima da destinação por parte dos próprios
autores das emendas, somada à sanção administrativa aplicada à entidade”.
Com isso, a Justiça concluiu que não havia direito líquido e certo a ser
protegido por mandado de segurança, extinguindo o processo com base no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. A associação foi condenada ao
pagamento das custas processuais, com isenção de honorários advocatícios,
conforme prevê a legislação específica.