Justiça nega mandado de segurança à Associação Cristã Servir em Andradina

A Secretária Jurídica de Andradina obteve uma importante vitória judicial: a 4ª Vara Judicial da Comarca de Andradina denegou o mandado de segurança impetrado pela Associação Cristã Servir contra o Município, encerrando o processo com decisão favorável à administração municipal.

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Justiça nega mandado de segurança em Andradina - Foto: Pexels - Foto: Divulgação
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A associação buscava garantir o repasse de R$ 200 mil provenientes de emendas parlamentares impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, alegando descumprimento legal por parte do Executivo. No entanto, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz reconheceu que os quatro vereadores autores das emendas — André Ricardo Lopes, Elaine Vogel Rodrigues, Fabrício Henrique Mazotti e Guilherme Marques Pugliese — solicitaram formalmente o redirecionamento dos recursos para outras entidades e programas sociais, o que descaracteriza a obrigatoriedade de execução original.
 
Além disso, a Associação Cristã Servir foi penalizada administrativamente com suspensão de dois anos para firmar parcerias com o Município, após apuração de desvio de finalidade no uso de verbas públicas em 2024. O processo apontou o uso indevido de R$ 106 mil para pagamento de aluguel de imóvel vinculado a entidade religiosa diversa, fora do escopo da parceria firmada.
 
Segundo o magistrado, “a negativa do repasse não decorreu de arbítrio do Executivo, mas sim de alteração legítima da destinação por parte dos próprios autores das emendas, somada à sanção administrativa aplicada à entidade”.
 
Com isso, a Justiça concluiu que não havia direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança, extinguindo o processo com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A associação foi condenada ao pagamento das custas processuais, com isenção de honorários advocatícios, conforme prevê a legislação específica.

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