Sancionada lei que garante escolta a autoridades e ex-autoridades ameaçadas pelo crime

Medida foi apresentada após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido em Praia Grande, no litoral paulista, em setembro de 2025.

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Sancionada lei que garante escolta a autoridades e ex-autoridades ameaçadas pelo crime - Divulgação
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei Complementar 1.439/2026, que assegura serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades, ex-autoridades e seus familiares expostos ao enfrentamento da criminalidade organizada.

A norma é de autoria dos deputados Delegado Olim (PP), Capitão Telhada (PP), Gil Diniz Bolsonaro (PL) e Altair Moraes (Republicanos) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no fim de 2025.

A medida foi apresentada após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido em Praia Grande, no litoral paulista, em setembro de 2025. Segundo a justificativa do projeto, havia uma lacuna na legislação quanto à proteção de autoridades e familiares após o término do exercício do cargo.

"Verifica-se uma fragilidade significativa no modelo atual, visto que, ao término do exercício do cargo, inexiste norma legal que assegure a continuidade da proteção dessas autoridades, expondo-as a elevado risco de retaliações", afirma o deputado Delegado Olim.

A lei estabelece que terão direito à proteção autoridades que tenham exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada. Estão incluídos governadores, vice-governadores, presidentes do Tribunal de Justiça, procuradores-gerais de Justiça, secretários estaduais, secretários-executivos das áreas de Segurança Pública e Administração Penitenciária, além dos dirigentes máximos das carreiras policiais, como o comandante-geral da Polícia Militar e o delegado-geral da Polícia Civil.

A proteção será garantida durante o exercício do cargo e, no caso de ex-autoridades, ao longo do mandato do governo subsequente.

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