Conselho Monetário Nacional facilita acesso ao crédito para produtores

O
Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que a comprovação do valor do
produto oferecido em garantia pelo produtor rural ou de aquisição pelas
agroindústrias, nas operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF), seja
feita com base nos ágios e deságios que incidem sobre o preço mínimo definido
pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), de acordo com a qualidade do
produto.
Essa medida, segundo o CMN, facilita o acesso ao crédito tanto pelo produtor
rural quanto pela agroindústria. A regra anterior exigia que a comprovação
fosse feita apenas pelo preço mínimo básico.