Justiça Eleitoral de Andradina inicia Revisão do Eleitorado

Justiça Eleitoral de Andradina inicia Revisão do Eleitorado

Revisão é para todos os eleitores que tiraram ou transferiram o Título de Eleitor até 7 de setembro de 2015 – crédito: Secom/Prefeitura
Revisão é para todos os eleitores que tiraram ou transferiram o Título de Eleitor até 7 de setembro de 2015 – crédito: Secom/Prefeitura

O Governo de Andradina informa que será realizado no município, a Revisão do Eleitorado, até o dia 19 de dezembro de 2019. Essa medida é valida para todos aqueles que tiraram ou transferiram o Título de Eleitor até 7 de setembro de 2015.

Todos os eleitores inscritos ou transferidos nos municípios de Andradina, Castilho e Murutinga do Sul, pertencentes à 009 Zona Eleitoral – Andradina, devem comparecer no Cartório Eleitoral.

O agendamento do atendimento precisa ser feito com procedência, através do site do TRE/SP (http://www.tre-sp.jus.br). O eleitor, ao acessar o site, deve ir a SERVIÇOS AO ELEITOR, e em seguida, ir à aba Agendar Atendimento.

No momento do atendimento presencial, é obrigatório apresentar um documento o qual contenha a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço.

Entre os documentos pessoais que podem ser usados estão carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal; controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de qualificação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual consistem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Os Documentos para Comprovação de Residência podem ser conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

Vale ressaltar que o não atendimento à presente convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral , após a apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral dessa zona.

O Cartório Eleitoral de Andradina está localizado na Rua Iguaçu nº 589, Bairro Stella Maris. O atendimento é feito no horário das 12 às 18 horas.

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close