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O Governo de Andradina por meio da Secretaria de Promoção e
Assistência Social vem a público alertar os beneficiários do Programa de
Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a inscrição obrigatória no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único).
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) dá a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso
acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que
produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de
participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do
grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de
um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. No entanto, este benefício
não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como explica a secretária de Promoção, Elaine Vogel, após a
publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de
Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a
concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da
apresentação de requerimento ao INSS para a concessão do benefício.
“É importante lembrar que além do Cadastro Único também é
requisito para a concessão do benefício à inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do requerente e dos membros da família”, ressaltou.
Deste modo, todos os beneficiários ativos também deverão comparecer
no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu bairro e realizar o
Cadastro Único, a data é até 31 de dezembro primeiramente para os idosos, após
esta data, ou seja, janeiro de 2018, o benefício será suspenso.
“Já enviamos correspondência a todos os idosos cadastrados
para comparecerem na unidade do CRAS do seu território para não perderem o
prazo estabelecido”, alertou Elaine.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que
é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento,
monitoramento e avaliação do benefício e a operacionalização é realizada pelo
INSS.
O CRAS I de Andradina fica na rua Treze de Maio, n°1887 na
Vila Mineira, o telefone é 3722-8487. O CRAS II, na rua Floriano Peixoto, n°449
no Jardim Alvorada e o telefone é 3722-4399. Já o CRAS III, fica na rua
Monsenhor Victor Assuiti, n°2004 no bairro Benfica na Praça CEU e atende pelo
telefone, 3722-3386.
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