Justiça bloqueia bens de prefeito de Valparaíso e mais oito

A Justiça de Valparaíso determinou o bloqueio dos bens do prefeito Marcos Yukio Higuchi (PSDB), do secretário Flávio César Pereira (Esporte e Lazer) e de mais sete pessoas e cinco empresas, que são réus em ação por improbidade administrativa por causa de contratos considerados irregulares

A Justiça de Valparaíso determinou o bloqueio dos bens do prefeito Marcos Yukio Higuchi (PSDB), do secretário Flávio César Pereira (Esporte e Lazer) e de mais sete pessoas e cinco empresas, que são réus em ação por improbidade administrativa por causa de contratos considerados irregulares.  As informações são do portal G1/TV Tem.

  De acordo com o Ministério Público, autor da ação, os contratos foram celebrados sem licitação para a promoção de eventos festivos em 2012, último ano do primeiro mandato do tucano. A indisponibilidade dos bens para o chefe do Executivo e Pereira é de até R$ 371.920,00, o correspondente ao total do prejuízo financeiro causado aos cofres públicos apontado pelo MP. Os outros denunciados no processo tiveram seus patrimônios bloqueados nos valores de seus contratos firmados com o município. Eles podem recorrer. 

Segundo o Ministério Público, entre as irregularidades nos acordos estão a apresentação de proposta por parte das interessadas em papel timbrado da Prefeitura, mesmo tendo suas sedes em outras cidades, e oferta realizada antes mesmo da consulta de preços pelo município. 
Além disso, o órgão fiscalizador aponta que houve fracionamento ilegal dos objetos da contratação, com o objetivo de dispensar o processo licitatório ou realizá-lo na modalidade convite — que tem requisitos menos rígidos do que os previstos no caso de tomada de preços, que, no entendimento da Promotoria de Justiça, deveria ter sido o tipo de certame escolhido. 

O MP argumentou que a tomada de preços deveria ser a utilizada pela administração municipal, uma vez que todos os contratos se referem à realização de espetáculos públicos em 2012, já que todos ocorreram no mesmo período, demonstrando a necessidade de uma única concorrência.

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