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O Governo de Andradina através da Secretaria de Educação alerta que crianças a partir de 4 anos devem estar matriculadas na escola.
Desde 2016, entrou em vigor a Lei nº 12.796/2013, que promoveu alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tornando obrigatório o ingresso das crianças nas escolas aos 4 anos e a permanência até os 17. Antes, a obrigação da família era de colocar as crianças na escola aos 6 anos e garantir sua permanência até que completassem 14.
Segundo explica a secretária da pasta, Lucilene Novais, aso a criança fique fora da escola os pais podem ser multados. “Pais ou responsáveis se o seu filho tem 4 anos ou mais e está fora das aulas procure uma escola e faça a matrícula. É direito da criança e dever dos pais”, comenta a secretária.
A nova Lei incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
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