Aumento para políticos de Mirandópolis é julgado ilegal

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucionais leis municipais que aumentaram os salários dos políticos de Mirandópolis. Esta é a segunda ação contra reajustes nos vencimentos da classe política a ser julgada procedente na região em uma semana

Foto: Divulgação/Prefeitur
Foto: Divulgação/Prefeitur

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucionais leis municipais que aumentaram os salários dos políticos de Mirandópolis. Esta é a segunda ação contra reajustes nos vencimentos da classe política a ser julgada procedente na região em uma semana. A primeira ocorreu em Valparaíso. Ambos os veredictos, no entanto, não falam em devolução aos cofres públicos. Na prática, os reajustes terão de deixar de ser aplicados. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

No caso de Mirandópolis, a sentença do relator do processo, desembargador João Negrini Filho, considerou ilegais a lei 2.684/14, o artigo 5º da lei municipal 2.577/12 e o artigo 30, inciso 21, da Lei Orgânica.

A primeira regra, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014, estabeleceu a revisão de 5,91% nos ganhos do prefeito Chicão Momesso (PP), da vice-prefeita Zezé Zanon (PDT), dos vereadores e do presidente da Câmara — cargo ocupado, à época, pelo vereador Ederson Pantaleão de Souza, o Grampola (PP). O percentual se baseou na inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) entre janeiro e dezembro de 2013.

OUTRO LADO

A Folha da Região  encaminhou e-mail para a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mirandópolis, solicitando posicionamento em relação à decisão. Porém, a mensagem não foi respondida. A reportagem também não conseguiu  contatar o advogado da Câmara, Riberto Veronez, por meio de seu celular.

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