TJ-SP proíbe nomeação de comissionados em Castilho

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão temporária de lei municipal que criou 27 cargos comissionados na Prefeitura de Castilho no ano passado

Foto: Divulgação/Prefeitura
Foto: Divulgação/Prefeitura

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão temporária de lei municipal que criou 27 cargos comissionados na Prefeitura de Castilho no ano passado.  As informações são  da Folha da Região de Araçatuba.

Conforme a decisão, a administração municipal está proibida de nomear qualquer pessoa para estes postos, cujos preenchimentos não precisam de concurso público, até que uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça o Estado contra a lei seja julgada em definitivo.

A liminar, no entanto, não atinge, de imediato, quem está nestes postos. Segundo a Prefeitura, antes da Adin, 21 dos 26 cargos comissionados criados pela lei contestada estavam ocupados. Atualmente, são 20, que deverão permanecer até o julgamento da ação. Ao todo, existem 59 postos comissionados na estrutura administrativa do município, sendo 50 deles preenchidos.

Segundo o relator do caso no TJ, desembargador Ferreira Rodrigues, as alegações do Ministério Público são relevantes, pois a descrição das atribuições dos cargos não preenche, a princípio, os requisitos de direção, chefia e assessoramento, condições obrigatórias para as funções serem consideradas de livre nomeação.

CLT

Além disso, o relator apontou que a contratação pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não é compatível com a natureza do posto em comissão. “Consta, ademais, que as normas impugnadas já se encontram em vigor, o que justifica a urgência do pedido, por isso presente o ‘periculum in mora’ (perigo na demora)”, ponderou Rodrigues.

A Prefeitura de Castilho já recorreu da liminar. A defesa da administração municipal, entre outros argumentos, alegou que o MP não demonstrou que os ocupantes desses cargos desempenham funções que não são de chefia, assessoramento e direção.

A Prefeitura acrescentou que o órgão não fez análise completa da lei, limitando-se às atribuições.

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