Andradina lança “Programa Dívidas Zeradas” para IPTU, ISSQN e Água

O Governo de Andradina lançou nesta terça-feira (23) o “Programa Dívidas Zeradas” que garante aos contribuintes a isenção de juros e multas no pagamento em parcela única das dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Programa prevê isenção de 100% de juros e multas no pagamento à vista do IPTU e ISSQN vencidos até dezembro de 2014 e de água vencidos até outubro de 2010. Foto: Divulgação/Prefeitura
Programa prevê isenção de 100% de juros e multas no pagamento à vista do IPTU e ISSQN vencidos até dezembro de 2014 e de água vencidos até outubro de 2010. Foto: Divulgação/Prefeitura

O Governo de Andradina lançou nesta terça-feira (23) o “Programa Dívidas Zeradas” que garante aos contribuintes a isenção de juros e multas no pagamento em parcela única das dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O programa aprovado pela Câmara Municipal garante a quitação do débito junto ao município com isenção de 100% de juros e multas para o pagamento à vista do IPTU e ISSQN vencidos até dezembro de 2014 e de água e esgoto vencidos até outubro de 2010.

O prefeito Jamil Ono (PT) fez o lançamento do programa na presença do secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão, José Henrique Pastorelli; do secretário de Assuntos Parlamentares, Norival Nunes; do coordenador geral de tributação, Toni Fonzar e da diretora do Departamento de Arrecadação Tributária, Regina Mitsue Sato. Participou também pela Câmara Municipal de Andradina, o vereador Cristiano Rodrigues de Oliveira (PSDB) e os assessores dos vereadores Mauricio Carneiro (PMDB) e Nelson Pegoraro (PR).

O interessado em quitar o débito deve solicitar o pedido até o dia 11 de agosto, que é o prazo final para requerer o benefício. “Esta é uma ótima oportunidade do contribuinte regularizar sua situação mediante a um desconto de forma excepcional, por isso é preciso ficar atento ao prazo que vence no dia 11 de Agosto”, destacou o secretário de Fazenda, Pastorelli.

O programa também garante aos contribuintes a isenção dos honorários advocatícios, em dívidas já negociadas e não cumpridas com o acordo.

O desconto de 100% é para pagamento à vista. Existe a redução de 70% para os pagamentos realizados em três parcelas mensais. No caso do pagamento efetuado em quatro parcelas o desconto será de 60% e parcelamento em cinco parcelas mensais tem uma redução de 50%.

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