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A Câmara Municipal e Andradina aprovou em segundo turno o Projeto de Lei do vereador Edgar Dourado (PV) que estabelece horário de atendimento diferenciado para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A ideia do parlamentar é que os bancos abram uma hora mais cedo para este atendimento.
O PL prevê que as instituições financeiras deverão prestar atendimento exclusivo para aposentados, pensionistas, idosos conforme definido no Estatuto do Idoso, gestantes e pessoas com deficiência, no horário das 10h às 11h, de segunda a sexta-feira.
Segundo o projeto, no período estabelecido, o banco deverá manter pelo menos um caixa em atendimento, destinado a serviços de pagamentos e recebimentos, devendo ser obedecido o tempo de espera conforme legislação municipal vigente. O Projeto propõe que o não cumprimento da medida pelos bancos geraria uma multa, podendo até ser cassado o alvará da instituição.
Não é preciso ficar muito tempo nas agencias bancárias de Andradina para perceber as longas filas compostas apenas por idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), que se formam nos ditos caixas ou guichês preferenciais, exclusivos ou reservados. Até mesmo antes que as agências abram, é fácil observar as filas que os idosos tem de enfrentar.
Edgar entende que o atendimento as pessoas que o projeto contempla devem apresentar uma eficiência prioritária. “Existe uma ideia equivocada. O fato das agências terem caixas específicos não garante que os cidadãos que tenham direito, sejam atendidos mais rapidamente. Muitas vezes eles aguardam até mais tempo nas filas. É preciso medidas que garantam realmente prioridade no atendimento”, explica o parlamentar.
“A competência para ordenar atividades urbanas de interesse e bem estar da população é prerrogativa também dos parlamentes. Além de beneficiar aposentados, pensionistas, idosos, pessoas com deficiências e gestantes, acreditamos que essa medida vai aliviar o atendimento hoje feito para o público em geral, no horário compreendido entre 11 e 16 horas”, complementa o parlamentar.
O projeto agora segue para o executivo que tem 15 dias para sancionar ou vetar a Lei. Se não for sancionada, o veto volta para a análise da Câmara Municipal.
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