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A ausência de uma lei especificando o percentual mínimo de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores de carreira levou a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressar com uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão contra o prefeito de Andradina, Jamil Ono (PT), e a Câmara Municipal. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, a falta da norma no município desobedece o que prevê a Constituição Estadual e Federal. Por esse motivo, Rosa pede na ação que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade causada pela ausência da especificação e que, em seguida, seja fixado um prazo para que o Executivo encaminhe proposta ao Legislativo, determinando em lei o percentual mínimo de funcionários concursados que devem preencher os postos em comissão existentes no quadro da administração municipal.
O procurador-geral explicou no processo que a exigência serve não apenas para estimular e premiar a dedicação do funcionário público, mas também para que a possibilidade de ocupar um cargo no alto escalão do governo esteja previsto no seu plano de carreira.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Andradina informou que o departamento jurídico ainda não foi notificado da ação, mas que existe interesse da administração municipal em regularizar a situação.
Além disso, a Prefeitura disse que, após a Câmara voltar do recesso, vai propor projeto de lei determinando o percentual. A assessoria comunicou que a apuração de quantos funcionários em comissão existem no município demanda tempo e que não seria possível obter os dados ainda ontem.
Já o presidente do Legislativo de Andradina, Joaquim Justino da Silva, o Joaquinzão (PSDB), disse que a Câmara já foi citada, mas que ainda vai consultar o jurídico para se inteirar da ação e acrescentou que o assunto ainda não foi discutido entre os vereadores.
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