Justiça manda indenizar ex-prefeito Erneso por férias não gozadas

Justiça manda indenizar ex-prefeito Erneso por férias não gozadas

Foto: reprodução
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A Justiça publicou no Diário Oficial desta segunda-feira despacho para o cumprimento de sentença que prevê o pagamento, ao ex-prefeito de Andradina, Ernesto Antônio da Silva, de férias por ele não gozadas no decorrer de seu mandato. Na semana passada, o judiciária já havia decidido o mesmo em favor do ex-prefeito de Castilho, Antônio Carlos Ribeiro (PTB). As informações são do portal Araçatuba News.

No caso de Ernesto, a decisão é do juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos, da comarca de Andradina, que alegou em parte as alegações apresentadas pela defesa do ex-prefeito. Com isso, o município terá que indenizá-lo ao equivalente a R$ 10.277,76

De acordo com o processo, as alegações contrárias a seu pedido foram de que ele poderia ter gozado as férias até em 31 de dezembro de 2008. Porém, a ação foi proposta em 20 de novembro de 2013. Apesar do município alegar prescrição processual, o argumento não foi aceito pela Justiça.

Para a Justiça de Andradina, ficou evidenciado o cumprimento de mandato por Ernensto e a falta de questionamento por parte da Prefeitura. “Também não houve impugnação quanto à afirmação contida, na inicial, e que o autor não gozou, efetivamente, as férias, no período declinado”, diz trecho da sentença.

A Justiça também entendeu que o fato de o autor, por se cuidar, à época, de agente político, ser remunerado por subsídio, não afasta, em absoluto, o direito a férias remuneradas, mormente quando estas contam como ocorre, in casu com expressa previsão na Lei Orgânica do Município de Andradina.

“Não tendo havido gozo oportuno, das férias, natural deva haver indenização, respeitante ao período em que deixaram de sê-lo. Inexiste necessidade de autorização expressa, em lei, para que tal se dê: antes disso, e para logo, é a necessidade imperiosa de evitar o enriquecimento sem causa, princípio geral de direito, aplicável a qualquer área ou setor, deste, que impõe haja a indenização devida, como contraprestação natural do tempo de serviço prestado, pelo autor, quando este podia, regularmente, estar em gozo de férias anuais remuneradas

CASTILHO

Na semana passada, a Justiça de Andradina também concedeu ao ex-prefeito de Castilho, Antônio Carlos Ribeiro, o direito de ser indenizado pela administração municipal, pelo fato de não ter gozado de férias no primeiro em que governou a cidade, em 2009. A Decisão é do juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos, da Comarca de Andradina.

Ribeiro ingressou com pedido de indenização em outubro do ano passado. Mesmo a atual administração questionando o possível encerramento do prazo de cinco anos para a reivindicação do benefício, a Justiça entendeu que o ex-chefe do Executivo se encontra no direito e determinou que seja indenizado em R$ 14.853,75.

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