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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do governo do Estado, que queria receber R$ 4.080 de indenização de um policial militar de Andradina (a 110 km de Araçatuba) por danos causados em uma viatura. A decisão, publicada nesta semana, mantém sentença da 2ª Vara da Comarca de Andradina, proferida pelo juiz Ricardo Dal Pizzol, em janeiro de 2.011. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
O Estado requereu o ressarcimento por considerar que o policial agiu com imprudência quando, em 22 de março de 2009, tentou atravessar uma via alagada, apesar de haver outros acessos ao batalhão local, caindo em um buraco com a viatura. Segundo o processo, a queda provocou a entrada de água no motor, sendo necessário gastar R$ 4.080 no reparo do veículo.
O caso aconteceu na avenida Rio Grande do Sul e, segundo o Estado, houve imprudência porque o policial sabia que a via alagava e tinha buracos. Mesmo assim, ele não utilizou outras ruas disponíveis para chegar ao batalhão. Além disso, não fez o mesmo trajeto de outro veículo que seguia logo à frente e passou pelo local sem problemas, optando por seguir com a viatura perto do meio-fio. Como o juiz em primeira instância negou o pedido de indenização, o Estado, por meio da Fazenda Pública, recorreu ao TJ-SP, que manteve a decisão.
RELATOR
No despacho, o relator do caso, desembargador Gilberto Leme, considerou que não ficou comprovada a culpa do policial com relação aos danos causados na viatura. De acordo com ele, durante o processo, ficou evidenciado que no mesmo dia da ocorrência o PM havia passado pelo local outras vezes, não havendo buraco, o qual foi provocado pela forte chuva. A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota, que ainda não foi intimada do acórdão e, assim que isso ocorrer, avaliará as possibilidades de recurso.
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