Facebook terá que indenizar usuário da região

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Foto: Reprodução
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Facebook a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um morador de Andradina que teve um perfil falso publicado na rede social. A decisão altera sentença em primeira instância da Justiça local, que determinou apenas que a empresa  excluísse o perfil disponibilizado no site de relacionamentos na rede mundial de computadores.

Na decisão, o relator Douglas Borges da Silva cita que "a medida tem caráter pedagógico e servirá para que o requerido adote maior diligência nos comportamentos futuros visando não reincidência em fatos dessa natureza". O voto dele foi acompanhado pelos juízes Ricardo Cunha de Paula e Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. O presidente da sessão, juiz Thiago Henrique Teles Lopes, não votou.

Ao recorrer da sentença em primeira instância, o ganhador da ação citou que comunicou o Facebook sobre a existência de um falso perfil em seu nome, no qual teria sido desrespeitado. Por considerar que a empresa é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e infraestrutura da página de relacionamento, requereu R$ 28.960,00 de indenização por dano moral, pois apesar da denúncia, não teriam sido tomadas providências.

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