Ação propõe ilegalidade de lei que deu salário de R$ 18,6 mil a prefeita

Ação propõe ilegalidade de lei que deu salário de R$ 18,6 mil a prefeita

Prefeitura Neusa Joanini teve vencimento mensal elevado em cerca de R$ 10 mil. Foto: Divulgação
Prefeitura Neusa Joanini teve vencimento mensal elevado em cerca de R$ 10 mil. Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra lei aprovada pela Câmara de Nova Independência que elevou para R$ 18,6 mil o salário mensal pago à prefeita Neusa Joanini (PSDB), e que também aumentou os subsídios da vice-prefeita Edileuza da Cruz da Silva (PSD) e dos vereadores da cidade. As informações são do portal Araçatuba News.

De acordo com a ação proposta em 7 de julho pelo procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa, a legislação alvo de impugnação, aprovada pela Câmara em 18 de setembro de 2012, faltando menos de um mês para as eleições municipais, estabeleceu reajustes à prefeita eleita, vice e demais parlamentares com base nos percentuais de aumento concedidos anualmente aos demais servidores municipais.

Os salários dos ocupantes de cargos eletivos em Nova Independência são questionados judicialmente desde que Neusa assumiu a Prefeitura, no início de 2013. Na ocasião, a Câmara aprovou que seu salário fosse elevado de R$ 8,6 mil para R$ 18 mil, e que a vice deixasse de receber R$ 3,4 mil mensais para engordar os cofres pessoais com R$ 11.160,00 a cada 30 dias.

No caso dos vereadores, conforme a ação proposta pela Procuradoria, os salários foram elevados, com base na lei cuja inconstitucionalidade está sendo questionada no TJ-SP, de R$ 1.528,00 para 2.800,00. Já o presidente do Legislativo passou a receber R$ 3.920,00.

“Prefeito, vice-prefeito, vereadores e presidente da Câmara são agentes políticos do município, titulares de mandatos eletivos. Não são servidores públicos comuns, porquanto, não têm o status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política por força de eleição. Por este motivo os dispositivos legais mencionados, que instituíram e implantaram o direito à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais titulares de cargos eletivos, vinculando-a a datas e índices adotados na revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, padecem de inconstitucionalidade”, diz trecho da Adin em trâmite no TJ-SP. “Não autoriza o ordenamento constitucional vinculação entre os subsídios dos agentes políticos municipais titulares de mandatos eletivos e o dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual. Ademais, observa autorizada doutrina que as manifestações da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre indicaram a impossibilidade de vinculação entre carreiras diversas, interditando que os estipêndios de uma determinada categoria correspondessem a um percentual de outro e, consequentemente, que o aumento concedido a uma fosse estendido à outra, impedindo majorações de vencimentos em cadeia”.

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Os valores estabelecidos pela lei aprovada pela Câmara de Nova Independência, em 2012, já chegaram a ser questionados no TJ-SP. No entanto, no que se refere a percentuais e não diretamente a respeito da previsão de futuros reajustes simultâneos aos que serão concedidos a demais trabalhadores da Prefeitura.

Em setembro de 2013, o Tribunal acatou recurso da Câmara, suspendendo liminar que impedia na ocasião a validação dos aumentos da forma como foram aprovados pelo Legislativo. Na ocasião, o desembargador Osvaldo Magalhães acatou o pedido de efeito suspensivo por avaliar que até uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que estabeleceu os aumentos, conforme está sendo questionado agora pela Procuradoria, sua eficácia deveria ser mantida.

Caso o TJ-SP entenda que a Câmara de Nova Independência aprovou uma lei que fere a Constituição Estadual e Federal, ela deverá ser declarada ilegal e com isso prefeita, vice e vereadores, pelo menos num primeiro momento, deverão voltar a receber os salários antigos, pagos a políticos eleitos no município.

 

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